Direito Administrativo e do Trabalho
Conceição Galvão
Direito do trabalho
Conceito
Direito do trabalho ou laboral é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações de trabalho entre empregados e empregadores. Estas normas no Brasil estão regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), Constituição federal e várias Leis Esparsas (como a lei que define o trabalho do estagiário entre outras).
Segundo Hernaiz Marques, professor do direito do trabalho “é o conjunto de normas jurídicas que regulam as relações do trabalho, sua preparação, desenvolvimento, consequências e instituições complementares dos elementos pessoais que nelas intervêm.
Empregado/Empregador
Conceito de Empregado: é a pessoa física que presta pessoalmente a outrem serviços não eventuais subordinados e assalariados, ”considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviço de natureza não eventual a empregador sob dependência deste e mediante salário” (CLT, art.3°). Ou seja, empregada é a pessoa contratada para prestar serviços para um empregador, numa carga horária definida, mediante salário.
Conceito de Empregador: é o ente dotado ou não de personalidade jurídica, com ou sem fim lucrativo, que tiver um empregado. ”Considera-se um empregador, a empresa individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica,admite,assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços” (CLT, art.2°)
Relação de emprego
Conceito
A relação de emprego, ou vínculo empregatício é um fato jurídico que se configura quando alguém (empregado ou empregador) presta serviço à outra pessoa física ou jurídica (empregador ou empregadora) de forma subordinada, pessoal, não eventual e onerosa. Quanto à relação de emprego, dar-se-á quando uma pessoa realizar atos, executar obras ou prestar serviços para outra sob dependência desta, em forma voluntária ou mediante o pagamento de uma remuneração, qualquer que seja o ato que lhe dê origem.