quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Direito Administrativo e do Trabalho

Trabalho de Direito Administrativo e do Trabalho
 Conceição Galvão
1-Diferença entre auxílio e benefício:
Auxílio: socorro; ajuda; amparo.
Auxílio social caracteriza-se pelos benefícios sociais que o governo ou uma empresa oferecem mediante determinadas situações. No caso do governo, esses auxílios são criados como políticas públicas no que diz respeito a catástrofes, enfrentamento a pobreza, violência dentre outros motivos. Já em relação a empresas esses auxílios são criados como forma de incentivar e melhorar a qualidade de vida do colaborador.

Beneficio: serviço gratuito, favor, mercê: fazer um benefício. Benefício da lei, vantagem que a lei dá e de que se pode usar.
Conhece-se por benefícios legais, os benefícios exigidos pela legislação trabalhista ou previdenciária ou ainda por convenção coletiva entre sindicatos. Esses benefícios são de prestações continuadas ou eventuais.
2- tipos de benefícios sociais:
PIS, abono salarial, seguro desemprego, aposentadoria (por invalidez, tempo de serviço, idade, compulsória e especial), pensão por morte, auxílio doença, auxilio reclusão, salário maternidade, dentre outros assegurados por lei e pelo Ministério da Previdência Social.
Os benefícios sociais advêm dos auxílios que são criados como políticas públicas de formas temporárias e que se tornam prestações continuadas asseguradas por lei.

3-auxílios previdenciários:
Auxilio- reclusão; é devido ao dependente do segurado de baixa renda recolhido a prisão.
Auxilio-doença; é devido ao segurado que ficar incapacitado temporariamente para o trabalho por mais de quinze dias.
Auxílio-acidente: é concedido ao trabalhador que se envolve em determinado tipo de acidente no qual atrapalha, por um período de tempo, sua capacidade de trabalhar;
Salário-família: auxílio que visa ajudar as famílias com crianças até 14 anos e que recebem um valor mínimo mensal.

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